Como informar férias gozadas em mais de uma competência no eSocial?
Na competência em que o empregador realizar o pagamento das férias (adiantamento), deverá incluir este pagamento no evento S-1210 com o campo {tpPgto} = 7. Para esse tipo de pagamento, o empregador não informa o grupo de informações de detalhamento do pagamento {detPgtoFl}, pois informa o grupo {detPgtoFer}. Dessa forma, não existe vinculação com Demonstrativos do evento de Remuneração S-1200.
Nos eventos de remuneração devida (S-1200) de cada competência, o empregador deverá lançar os valores das rubricas de férias (vencimentos de Férias + 1/3, desconto de adiantamento das férias + 1/3, devolução da provisão de desconto do INSS) proporcionalmente aos dias gozados dentro do mês.
As rubricas de pagamento de férias, lançadas no S-1210 no mês de pagamento, devem ter incidência de imposto de renda e não devem ter incidência previdenciária e de FGTS. As rubricas de remuneração de férias, proporcionais ao período de gozo, informadas no S-1200 de cada mês, devem ter incidência previdenciária, de FGTS e de IRRF. O desconto dessas rubricas, a título de adiantamento, deve ter incidência apenas para IRRF.
As férias serão tributadas pelo imposto sobre a renda fonte, em separado dos demais rendimentos, por ocasião do efetivo pagamento, independentemente do período em que serão gozadas, observando-se o disposto no artigo 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Conforme previsto no artigo 214, § 14, do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração das férias, tanto do empregado quanto do empregador, ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista.
Nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, do artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990, e do artigo 10, § 2º, da Instrução Normativa MTE/SIT nº 99/2012, a partir de 14/05/1990, o depósito na conta vinculada do FGTS deve ser efetuado até o dia 7 do mês subsequente ao de sua competência. Quando o vencimento do prazo mencionado ocorrer em dia não útil, o recolhimento deve ser efetuado no dia útil imediatamente anterior ao do vencimento. Portanto, considera-se competência para efeito de recolhimento do FGTS o mês de gozo das férias.
Dispositivos legais: citados no texto e Questão 04.87 - (09/10/2018) do Perguntas Frequentes do eSocial.
Abraços...
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