Considerando que a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, instituiu a personalidade jurídica da “Empresa Simples de Crédito – ESC”, destinada à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) editou a Instrução Normativa DREI nº 61, de 10 de maio de 2019, altera as Instruções Normativas DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013, e nº 38, de 2 de março 2017, para regulamentar no âmbito das Juntas Comerciais, os procedimentos de registros da ESC.
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